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IMPAR SEGUROS

​Prezado Segurado,

Em atendimento à resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, em especial quanto às obrigações descritas pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, informamos que o montante de remuneração de sua proposta de seguros já esta disponibilizado.


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